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Adriano da Silva
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Adriano da Silva
Artigo ·
há 12 anos
Palestra sobre "Guarda Compartilhada" promovida pela Coordenadoria das Varas de Família do TJSP
A Palestra ocorreu no dia 26 de junho de 2014 na Sala do Servidor no Fórum João Mendes Júnior, foi iniciativa do Tribunal de Justiça à partir da demanda de pais e mães descontentes com a atuação do...
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Adriano da Silva
Comentário ·
há 11 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5
Superior Tribunal de Justiça
·
há 15 anos
"fixação de lapsos temporais de convívio alternados" -- E ainda tem juizes e tribunais que insistem em negar provimento ao pedido de alternância de residências com o fundamento de que configura 'guarda alternada' e que seria 'prejudicial para a criança'... Provavelmente ele deve achar que é prejudicial porque não é filho de pai e mãe separados, ou é outra vítima de alienação parental e não gosta muito de seu genitor.
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Adriano da Silva
Comentário ·
há 11 anos
Guarda compartilhada com alternância de residências visando a divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe (Lei nº 13.058/14)
Roosevelt Abbad
·
há 11 anos
Imperioso lembrar que no caso do julgado supra aludido, qual seja o o Recurso Especial nº 1.251.000, o voto da relatora Ministra Nancy, traz de maneira clara e objetiva que a alternância de residência da criança na Guarda Compartilhada não caracteriza guarda alternada, como concluem muitos desavisados. O pai insurgiu-se contra a alternância de residências alegando que isso caracterizaria guarda alternada e sua alegação foi refutada pelo STJ.
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Adriano da Silva
Comentário ·
há 12 anos
Guarda compartilhada obrigatória. Mito ou realidade? O que muda com a aprovação do PL 117/2013
Flávio Tartuce
·
há 12 anos
Equivocado sislogismo do artigo. Inferido pois em premissas falaciosas, quando não falsas mesmo. Vejamos: "Com a sanção presidencial, mantida a redação do PL 117/2013, a guarda alternada não será aplicada pelo Poder Judiciário, pois não atende ao melhor interesse da criança". Em que pese a alternância de custódia física estar prevista na Lei, já sancionada, isso não configura Guarda Alternada, conforme já pontuou a terceira turma do STJ, e também já sinalizou ministros da quarta turma, o que nos dá um cheirinho agradável de repercussão geral em breve. Isso claro, para o desespero dos antiquados profissionais apegados no século passado. Não é o 'melhor interesse do menor'? Aviso que o debate está caindo agora para o âmbito científico, onde os opositores perderão o debate com maior rigor.
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Roosevelt Abbad
Artigo ·
há 11 anos
Primeira onda de denúncia à OEA pela correta aplicação da Lei 13.058/14
Apelo às Nações Unidas! Equilíbrio e Justiça para as Crianças e Adolescentes ! No Brasil, as crianças sofrem consequências adversas nas mãos do sistema judiciário, que desrespeita ou viola seus...
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Roosevelt Abbad
Artigo ·
há 11 anos
Guarda compartilhada com alternância de residências visando a divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe (Lei nº 13.058/14)
A guarda compartilhada com alternância de residências visando a divisão equilibrada do tempo dos filhos entre o pai e a mãe, estabelece uma simetria de tratamento a ambos os genitores. É o modelo...
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Roosevelt Abbad
Artigo ·
há 12 anos
O superior interesse da criança e a Lei Nº 13.058/14 - Guarda Compartilhada
O princípio constitucional do superior interesse do menor, também conhecido como interesse maior da criança, melhor interesse do menor ou melhor interesse da criança, tem a seguinte origem: com o...
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